Questão séria e desde já obrigado a quem conseguir ajudar.
Eu sei que o mais correto a fazer é ir junto da junta de freguesia e esclarecer o assunto, mas não consigo ir lá antes do meio da semana e estou bastante curioso. Mais acrescento que este post pode mais ajudar alguém.
CONTEXTO:
Os meus bisavós paternos tiveram dois filhos: o meu avô e a minha tia-avó. O meu avô, juntamente com a minha avó, sua esposa, teve duas filhas. Por sua vez, a minha tia-avó teve um filho e uma filha.
Quando os meus bisavós faleceram, foram sepultados num cemitério, numa campa cuja aquisição foi feita em circunstâncias que desconheço, nomeadamente quem a pagou e em nome de quem ficou registada.
Anos mais tarde, faleceu a minha avó, que foi também sepultada na mesma campa. Posteriormente, foi a vez do meu avô. Entre o falecimento dos meus bisavós e o dos meus avós existiu um intervalo de tempo considerável, o que permitiu que todos ficassem sepultados no mesmo espaço.
Para quem não está familiarizado com este procedimento, ao fim de determinado período, os restos mortais de uma pessoa podem ser exumados e depositados num pequeno caixão ou urna, permitindo a utilização do mesmo espaço para outra inumação, desde que sejam cumpridas as regras aplicáveis.
Assim, atualmente, naquela campa encontram-se sepultados o meu avô e a minha avó, bem como os restos mortais dos meus bisavós, reunidos num pequeno caixão.
A campa também implica algumas despesas, como flores, velas e limpeza, que considero não serem obrigatórias. De qualquer forma, essas despesas têm sido sempre suportadas pelo lado da família do meu avô.
Hoje, fui confrontado por um dos filhos da minha tia-avó, que me pediu que lhes fosse paga a parte que consideram pertencer-lhes relativamente à campa. Pelo que percebi, pretendem receber uma compensação monetária correspondente à parte deles no valor da aquisição original daquele espaço.
No entanto, há vários aspetos que desconheço: quem pagou originalmente a campa, em nome de quem foi registada e se existe algum direito que permita aos descendentes da minha tia-avó exigir esse pagamento.
Acresce que, tanto quanto sei, o filho da minha tia-avó não pretende ser sepultado naquela campa porque já adquiriram outro espaço. Quanto à irmã, não conheço a situação mas sei que naquela cova em específico não tem, neste momento, espaço.
A minha dúvida é: existe alguma obrigação legal de pagar aos descendentes da minha tia-avó uma parte do valor originalmente pago pela campa, mesmo que esta tenha sido utilizada ao longo dos anos para sepultar os meus bisavós e os meus avós? Ou tudo depende de quem adquiriu a concessão, de quem é o seu titular e das regras aplicáveis à sua transmissão?
E atenção: não me faz qualquer confusão o valor que poderei vir a pagar. Vai muito para além disso. É uma questão de sensibilidade e falta de nível que considero haver neste pedido.
Vindo de pessoas que nunca tiveram qualquer tipo de cuidado com aquele espaço, flores ou velas nem vê-las e agora surge esta questão.